EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS?
Um
projeto de lei de 2015 ainda em tramitação propõe que a educação ambiental
se torne uma disciplina obrigatória nas escolas. A
Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental e institui
a Política Nacional de Educação Ambiental. Essa lei apresenta a E.A. como
um componente fundamental da educação buscando a construção de valores,
conhecimentos, habilidades para a preservação do meio ambiente, para garantir a
qualidade de vida e a sustentabilidade.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA TRANSVERSALIDADE
A
transversalidade pressupõe disposição para o diálogo e a troca. Esse diálogo e troca não é apenas
entre professor e alunos, mas também entre professores. Se a busca da autonomia
– “capacidade de assumir uma presença consciente no mundo”– na educação é um
objetivo a ser perseguido, ele tem que ser entendido no contexto da construção da coletividade, do diálogo e da troca,
justamente porque não vivemos isolados uns dos outros. A troca de saberes
implica autorreflexão (conhecer-se como portador de opiniões e percepções) e
comunicação permanente – difundir leituras diferenciadas.
A Educação Ambiental é vista e entendida como
um processo e não como um fim em si mesmo. Por isso deve ser uma prática
educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do
ensino formal.
Informações:Blog PontoBiologia:
A escola Edimar Martins, como uma escola a rente de seu tempo, já proporciona a disciplina de EDUCAÇÃO AMBIENTAL aos seus estudantes, no modelo de disciplina optativa, sendo esta ministrada pelo professor Daniel, que tem formação em química, pela Universidade Estadual do Ceará - UECE no campus situado em Quixadá (Faculdade de Educação Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC).
Prof. Mikaelle Sales
Coordenadora do LEI
05 de fevereiro de 2019
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