quarta-feira, 27 de março de 2019

MONITORIA - 2019



EDITAL Nº. 001/2019

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNO MONITORER DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI) NA EEM VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA



A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 08, por meio da EEM Vereadora Edimar Martins da Cunha, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012 e Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 março de 2016, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo destinado a selecionar alunos monitores com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (LEI).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital destina-se a selecionar alunos monitores para apoiar as ações da escola a serem desenvolvidas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), promovendo a participação de alunos monitores que possuam um bom nível de conhecimento no uso das novas tecnologias, conforme as normas estabelecidas pela unidade escolar.
O valor da bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016, com carga horária máxima de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar, durante 6 (seis) meses, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
2.1. Colaborar com os professores no desempenho das atividades previstas no Laboratório Educacional de Informática (LEI) de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor do LEI, conforme estabelecido na Portaria de Lotação nº 0005/2016, subitem 4.6.2.2.
2.2. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência.
2.3. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração na escola.
2.4. Organizar o agendamento dos horários de utilização do Laboratório Educacional de Informática (LEI) por alunos, professores e funcionários.
2.5. Assinar a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas atividades pelo professor regente do LEI e pela escola.
2.6. Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender as necessidades da escola.
2.7. Em horário pré-agendado, o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
2.8. Manter o espaço do LEI organizado e preparado para a utilização durante aulas.
2.9. É vedado ao aluno corrigir trabalhos ou provas.
2.10. Apoiar de forma efetiva as disciplinas optativas existentes na escola, em especial as que são ministradas no LEI.

3. DOS REQUISITOS
3.1. Ter a idade mínima de 14 anos.
3.2. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
3.3. Não ter sentença penal transitada em julgado.
3.4. Não ser servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.
3.5. Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2019.
3.6. Possuir médias elevadas e baixa infrequência.
3.7. Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016.
4.2. A chamada aos classificados se dará pela ordem de classificação a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.
§ Será disponibilizada 01(uma) vaga para esta unidade de ensino.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas na sede da EEM Vereadora Edimar Martins da Cunha, situada à Rua Via Férrea SN, Caio Prado, município de Itapiúna/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Escolar, no período de 27 a 29 de março de 2019, no horário de 7h00mim às 11h30min.
5.2. Dos candidatos exige-se:
5.2.1. Frequência e rendimentos satisfatórios de aprendizagem referente aos anos letivos de 2018/2019.
5.2.2. Competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI).
§ Esta exigência será comprovada através de teste prático de competências realizado na própria escola.
5.2.3. Bom comportamento, em sala de aula e na escola, nos letivos de 2018/2019.
5.2.4. Não ter sofrido nenhuma suspensão escolar referente aos anos letivos de 2018/2019.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. O Processo seletivo será composto por 03 (três) etapas:
6.2. Primeira Etapa: Entrevista
6.2.1. De caráter eliminatório e classificatório, se dará com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
6.2.2. A Entrevista será realizada no dia 02 de abril (tarde), de acordo com lista prévia de inscritos aptos a participarem do processo seletivo.
6.2.3. Na entrevista, os(a) avaliadores(as) levarão em consideração os seguintes aspectos:
·        Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
·        Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
·        Controle emocional para o exercício da função;
·        Liderança, criatividade e comunicabilidade.

6.2.4. A Entrevista será avaliada considerando a pontuação de 0 (zero) a 45 (setenta) pontos.
§ Esta etapa também incluirá consulta à situação disciplinar e ao rendimento de aprendizagem dos(as) candidatos(as).

6.3. Segunda Etapa: Teste teórico
6.3.1. De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste teórico de competências em informática básica e TICs (Tecnologias da Informação e da Comunicação).
6.3.2. O(a) candidato(a) será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 30 (quinze) pontos.
6.3.2. O Teste teórico será realizado no dia 02 de abril na sala de vídeo da escola Vereadora Edimar Martins da Cunha.

6.4 Terceira Etapa: Análise de currículo (Histórico de notas 2017/2018; infrequência escolar e cursos.
6.4.1. De caráter eliminatório e classificatório, será constituída da análise do currículo escolar levando em consideração as médias obtidas no ano de 2018;
6.4.2. Será levado em consideração a infrequência de cada candidato, podendo ser eliminado caso seja reincidente em suas faltas. Essa etapa terá pontuação máxima de 25 pontos.
6.4.3. Os candidatos com cursos na área da informática poderão anexar seus certificados no ato da inscrição, para cada certificado poderá ser atribuído a nota de 01 (um) a 02 (dois) pontos dependendo da quantidade de horas constantes no curso formativo.


6.4. Serão considerados aptos os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante soma simples:
Nota Final  =   Entrevista + Teste Teórico + Currículo 
 




7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O nome do(s) aluno(s) selecionado(s) será divulgado pela ordem de classificação para dar ciência à comunidade escolar no dia 05 de maio de 2019.
7.2. Será divulgado somente a nota final de cada candidato.

8.  DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
8.1. A vigência desta seleção e a bolsa concedida ao aluno monitor terão duração máxima de 07 (sete) meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em nenhuma hipótese serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados.
9.2. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento.
9.3. A aprovação do(a) candidato(a) não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola.
9.4. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo(a) candidato(a).
9.5. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pelo Núcleo Gestor desta Escola.
9.6. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
9.7. O presente edital será amplamente divulgado para dar transparência ao processo.


Caio Prado, Itapiúna, Ceará
26 de março de 2019.



Sidclei Gondim dos Santos
Diretor




Mikaelle Sales
Coordenadora do LEI
27 de março de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário