terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

DISCIPLINA OPTATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL


EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS?
Um projeto de lei de 2015 ainda em tramitação propõe que a educação ambiental se torne uma disciplina obrigatória nas escolas. A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Essa lei apresenta a E.A. como um componente fundamental da educação buscando a construção de valores, conhecimentos, habilidades para a preservação do meio ambiente, para garantir a qualidade de vida e a sustentabilidade.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA TRANSVERSALIDADE

A transversalidade pressupõe disposição para o diálogo e a troca. Esse diálogo e troca não é apenas entre professor e alunos, mas também entre professores. Se a busca da autonomia – “capacidade de assumir uma presença consciente no mundo”– na educação é um objetivo a ser perseguido, ele tem que ser entendido no contexto da construção da coletividade, do diálogo e da troca, justamente porque não vivemos isolados uns dos outros. A troca de saberes implica autorreflexão (conhecer-se como portador de opiniões e percepções) e comunicação permanente – difundir leituras diferenciadas.
A Educação Ambiental é vista e entendida como um processo e não como um fim em si mesmo. Por isso deve ser uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.



Informações:Blog PontoBiologia:




A escola Edimar Martins, como uma escola a rente de seu tempo, já proporciona a disciplina de EDUCAÇÃO AMBIENTAL aos seus estudantes, no modelo de disciplina optativa, sendo esta ministrada pelo professor Daniel, que tem formação em química, pela Universidade Estadual do Ceará - UECE no campus situado em Quixadá (Faculdade de Educação Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC).






Prof. Mikaelle Sales
Coordenadora do LEI
05 de fevereiro de 2019




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