quinta-feira, 7 de abril de 2016

EDITAL - SELEÇÃO DE MONITOR PARA O LEI.

EDITAL Nº. 002/2016

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI) NA EEM VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA


A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 08, por meio da EEM Vereadora Edimar Martins da Cunha, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012 e Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 março de 2016, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo destinado a selecionar alunos monitores com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei).


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital destina-se a selecionar alunos monitores para apoiar as ações da escola a serem desenvolvidas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), promovendo a participação de alunos monitores que possuam um bom nível de conhecimento no uso das novas tecnologias, conforme as normas estabelecidas pela unidade escolar.
O valor da bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016, com carga horária máxima de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar, durante 10 (dez) meses, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
2.1. Colaborar com os professores no desempenho das atividades previstas no Laboratório Educacional de Informática (LEI) de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor do LEI, conforme estabelecido na Portaria de Lotação nº 0005/2016, subitem 4.6.2.2.
2.2. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência.
2.3. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração na escola.
2.4. Organizar o agendamento dos horários de utilização do Laboratório Educacional de Informática (LEI) por alunos, professores e funcionários.
2.5. Assinar a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas atividades pelo professor regente do LEI e pela escola.
2.6. Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender as necessidades da escola.
2.7. Em horário pré-agendado, o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
2.8. Manter o espaço do LEI organizado e preparado para a utilização durante aulas.
2.9. É vedado ao aluno ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas.


3. DOS REQUISITOS
3.1. Ter a idade mínima de 14 anos.
3.2. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
3.3. Não ter sentença penal transitada em julgado.
3.4. Não ser servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.
3.5. Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2016.
3.6. Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.


4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016.
4.2. A chamada aos classificados se dará pela ordem de classificação a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.
§ Será disponibilizada 01(uma) vaga para esta unidade de ensino.


5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas na sede da EEM Vereadora Edimar Martins da Cunha, situada à Rua Via Férrea SN, Caio Prado, município de Itapiúna/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Escolar, no período de 06 a 11 de abril de 2016, no horário de 7h00mim às 11h30min.
5.2. Dos candidatos exige-se:
5.2.1. Frequência e rendimentos satisfatórios de aprendizagem referente aos anos letivos de 2015/2016.
5.2.2. Competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI).
§ Esta exigência será comprovada através de teste prático de competências realizado na própria escola.
5.2.3. Bom comportamento, em sala de aula e na escola, nos letivos de 2015/2016.
5.2.4. Não ter sofrido nenhuma suspensão escolar referente aos anos letivos de 2015/2016.


6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
6.2. Primeira Etapa: Entrevista
6.2.1. De caráter eliminatório e classificatório, se dará com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
6.2.2. A Entrevista será realizada entre os dias 13 e 14 de abril, de acordo com lista prévia de inscritos aptos a participarem do processo seletivo.
6.2.3. Na entrevista, os(a) avaliadores(as) levarão em consideração os seguintes aspectos:
* Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
* Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
* Controle emocional para o exercício da função;
* Liderança, criatividade e comunicabilidade.
6.2.4. A Entrevista será avaliada considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
§ Esta etapa também incluirá consulta à situação disciplinar e ao rendimento de aprendizagem dos(as) candidatos(as).

6.3. Segunda Etapa: Teste Prático
6.3.1. De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências em informática básica e TICs (Tecnologias da Informação e da Comunicação).
6.3.2. O(a) candidato(a) será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.3.2. O Teste Prático será realizado entre os dias 13 e 15 de abril em local a ser definido pelo Núcleo Gestor.

6.4. Serão considerados aptos os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:





7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O nome do(s) aluno(s) selecionado(s) será divulgado pela ordem de classificação para dar ciência à comunidade escolar entre os dias 18 e 19 de abril.
7.2. Será resguardado a(os) demais candidatos(as) o direito de conhecimento de sua nota caso seja solicitada pelo(a) candidato(a) à escola.


8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
8.1. A vigência desta seleção e a bolsa concedida ao aluno monitor terão duração máxima de 10 (dez) meses.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em nenhuma hipótese serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados.
9.2. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento.
9.3. A aprovação do(a) candidato(a) não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola.
9.4. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo(a) candidato(a).
9.5. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pelo Núcleo Gestor desta Escola.
9.6. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
9.7. O presente edital será amplamente divulgado para dar transparência ao processo.




Caio Prado, Itapiúna, Ceará
05 de abril de 2016.



Sidclei Gondim dos Santos

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